Como posso ser sócio da SPMD?
De acordo com o artigo 4º, Cap. II dos Estatutos e os artigos 3º e 4º, Cap II do Regulamento Interno da SPMD, os sócios serão distribuídos pelas seguintes categorias:
- 1. Sócios titulares - os médicos com habilitações para exercer a profissão no território português.
- 2. Sócios não titulares:
- Correspondentes - As pessoas singulares ou colectivas, residentes no estrangeiro que, em virtude das suas actividades científicas, possam contribuir para os fins da SPMD e pretendam inscrever-se como sócios.
- Honorários - As pessoas singulares ou colectivas que, pelos seus méritos ou notoriedade científica, a Sociedade entenda premiar.
- Beneméritos - as pessoas ou entidades que tenham prestado serviços relevantes à Sociedade.
- A admissão de novos sócios compete à Assembleia Geral, sendo necessário, que o candidato obtenha, pelo menos, a aprovação de dois terços do numero total de votantes.
- Os candidatos a sócios titulares deverão ser propostos por dois sócios titulares da SPMD, no pleno uso dos seus direitos, sendo posteriormente apreciada a proposta pela Direcção.
- Os sócios não titulares serão propostos pela Direcção.
A admissão de novos sócios compete à Assembleia Geral, sendo necessário, que o candidato obtenha, pelo menos, a aprovação de dois terços do numero total de votantes.
Os candidatos a sócios titulares deverão ser propostos por dois sócios titulares da SPMD, no pleno uso dos seus direitos, sendo posteriormente apreciada a proposta pela Direcção.
Os sócios não titulares serão propostos pela Direcção.
Candidatura para ser sócio da SPMD
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10 Novembro 2010
9 Novembro 2010
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O Futuro da Medicina Desportiva em Portugal
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